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ALTERAÇÃO

Prezados Senhores,

Em atenção ao questionamento/impugnação quanto o Instrumento Convocatório Concorrência SRP N.º 04/2015, que tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de peças e equipamentos de Informática.

Empresa: Microtécnica Informática Ltda

“(…) o Edital, em sua publicação, limita a competitividade e, por consequência, a igualdade entre os concorrente, quando em seu item 58. Equipamento PROJETOR MULTIMIDIA  (…)

(…) as especificações técnicas acima transcritas restringem de sobremaneira o universo de participantes no certame, haja vista que direciona o objeto da licitação para equipamento de um único fabricante, qual seja, o equipamento da SONY.”

Resposta: Diante da limitação de competitividade a Comissão decidiu cancelar o item 58 – PROJETOR MULTIMÍDIA 3000ANSI LUMENS, de modo que não haja prejuízos para o processo licitatório.

A data de abertura do Certame e os demais itens permanecem inalterados.

 

 

Em, 26 de janeiro de 2015

 

Comissão Permanente de Licitação

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