Prezados Senhores,
Em atenção ao questionamento quanto o Instrumento Convocatório Pregão Presencial N.º 15/2014, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Vale Alimentação/Refeição para os empregados do Senac-DF, conforme normas de fornecimento e utilização. Valor facial do Ticket de R$ 18,00 (dezoito reais), para uma média de 22 (vinte e dois) dias úteis/período e distribuídos para uma média de 750 (setecentos e cinquenta) empregados.
Empresa: Trivale Administração LDTA
“(…) Apenas empresas que possuem a tecnologia de cartão com chip poderão participar da licitação, ou empresas que possuem apenas a tecnologia de cartão com tarja magnética também poderão participar do certame?”
Resposta: Conforme o inciso I da Cláusula Sexta – da Minuta do Contrato, Anexo IV do edital, disciplina que caberá a contratada “Implantar e disponibilizar os cartões magnéticos micro processados e/ou com chip no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato”, tanto empresas que possuam a tecnologia de cartão com chip como as que utilizem apenas, a tecnologia de cartão com tarja magnética, poderão participar do certame
“(…) Será aceita taxa de administração zero e negativa? Existe algum valor estipulado para taxa máxima?”
Resposta: O edital disciplina, em seu preâmbulo que a proposta mais vantajosa será obtida por meio da menor taxa de administração (percentual positivo) ou a maior taxa de desconto (percentual negativo). Atualmente os serviços de vale refeição são prestados para um grupo de 530 (funcionários), com o percentual de desconto de (-2,65%). No entanto, destacamos que o objeto da licitação contempla alimentação e refeição.
Empresa: Valeshop
“Os cartões serão personalizados para o Senac com a logo e nome ou somente precisará constar o nome SENAC-DF no cartões?”
Resposta: A logo da Instituição refere-se ao nome: Senac-DF.
Empresa: Empresa Brasileira de Tecnologia e Administração de Convênios Haag S/A
“O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Distrito Federal – SENAC/DF, já possui empresa que preste o serviço de fornecimento de cartões magnéticos para Vales Alimentação e Vales Refeição? Se sim, favor informar o nome da empresa e a taxa de serviço contratada”
Resposta: Sim, Trivale Administração Ltda. Para somente os serviços de vale refeição prestados para um grupo de 530 (funcionários), com o percentual de desconto de (-2,65%). No entanto, destacamos que o objeto da licitação contemplaalimentação e refeição.
“Qual é a taxa máxima e a taxa mínima que a Instituição aceitará?”
Resposta: Não existe limite de taxa mínima ou máxima, entretanto a licitante deverá cumprir com a proposta apresentada, sob pena de aplicação de sanções.
Em relação á CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, em seu primeiro item (I) dita: “Implantar e disponibilizar os cartões magnéticos micro processados e/ou com chip no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.” Entendemos que o prazo de 5 (cinco) dias úteis refere-se ao início dos procedimentos para a utilização/entrega dos cartões para o fornecimento do objeto, pois a implantação completa do sistema, que envolve a coleta de informações dos usuários do cliente, cadastramento no sistema, confecção dos cartões, entrega dos cartões e treinamento dos gestores, usualmente ocorre em um prazo de 30 (trinta) dias. Assim, entendemos que atenderemos este requisito ao iniciar tais providências em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com prazo máximo de conclusão de até 30 (trinta) dias. Estamos corretos?
Resposta: Não. Devido à urgência dos serviços que foi motivada pelo acordo coletivo os serviços deverão ser disponibilizados em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
Em relação ao exigido na OBS3 – DO ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, que os cartões devem ser individualizados e conter o nome e a logomarca da Instituição SENAC-DF, questionamos: a Instituição SENAC-DF tem o conhecimento, que ao exigir a logomarca no cartão elevará o custo final da contratação, bem como o seu prazo para execução?
Resposta: A logo da Instituição refere-se ao nome: Senac-DF.
Empresa: Planinvesti Administração e Serviços Ltda
“(…) Será admitida taxa zero? Será admitida taxa negativa?
Resposta: Se considerarmos nossa atual situação contratual deste tipo de serviços, a taxa é negativa em (-2,65%). Assim, como proposta de taxa administrativa, o máximo seria 0% (zero).
“Qual é a taxa máxima aceitável?”
Resposta: Não existe limite de taxa mínima ou máxima, entretanto a licitante deverá cumprir com a proposta apresentada, sob pena de aplicação de sanções.
“Até quantas casas decimais pode ter a taxa?”
Resposta: Somente serão consideradas, duas casas após da vírgula
Em, 11 de julho de 2014
Comissão Permanente de Licitação