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Esclarecimento – Pregão Presencial SRP N.º 07/2015

Prezados Senhores,

Em atenção ao questionamento quanto o Instrumento Convocatório Pregão Presencial SRP N.º 07/2015, que tem por objeto o registro de preço para contratação de empresa para fornecimento, instalação, manutenção, gerenciamento e monitoramento de Rede VPN MPLS para o SENAC – DF.

Empresa: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. – GVT

“1- (…)Em relação ao item 2. – Gerência de Rede (subitens “a” e “b”) (…). Propomos, buscando melhor competitividade financeira para o órgão, e aumento da aderência com as melhores práticas de mercado, que considerem a substituição da solução de monitoramento Web, por acesso as Communities SNMP dos CPEs envolvidos na solução. Entendemos que uma topologia neste formato garante uma melhor integração com as ferramentas de monitoração do SENAC permitindo visualização de estatísticas em intervalos menores que 5 minutos e acesso a informações mais ricas do que as disponibilizadas nas ferramentas Web de mercado.”

Resposta: O questionamento não é correto. A sugestão apresentada transfere para o Senac a necessidade de possuir toda uma  infraestrutura para manter um sistema de monitoramento (hardwares, softwares e técnicos), fazendo assim, com que o item de gerenciamento pró-ativo especificado no edital se torne desnecessário, o que não poderá ocorrer.

O monitoramento Web, conforme especificado, e que deverá ser fornecido pelo Licitante, faz com que o Senac não tenha a necessidade de possuir equipamentos, sistemas e técnicos para mantê-los. Quanto a questão da viabilidade financeira, foram verificados os custos da contratação: com, e sem esse serviço, sendo que a primeira opção (com serviço pró-ativo mantido pela operadora, e acompanhado pelo Senac), demonstrou ser menos oneroso e mais eficiente para a instituição, considerando-se todos os recursos humanos e materiais necessários para se manter um monitoramento com recursos 100% próprios.

“2- Referente ao Item 2 – Gerência de Rede (subitens “c” e “d”) (…). Entendemos que ferramentas web de monitoração não são comumente aplicadas para troubleshooting de incidentes, e sim para analises históricas de tráfego, desempenhos e falhas. Assim, buscando novamente um melhor empenho dos recursos do órgão, e sabendo que ferramentas on-line são comumente mais onerosas, propomos que seja desconsiderada a monitoração on-line e seja permitida a monitoração com informações baseadas em D-1 (dia anterior).”

Resposta: O questionamento não é correto. A questão do monitoramento em tempo real, faz com que os técnicos do Senac possam verificar além do que está ocorrendo com os circuitos de comunicação, e também, possam acompanhar a qualidade e o andamento da Gerência pró-ativa contratada, o que não pode ser feito com dados históricos. Informações baseadas em D-1, realmente servem para consultas históricas, porém não evidenciam a pró-atividade do gerenciamento, fazendo com que fiquemos em uma situação reativa e não pró-ativa.

“3- Em referência ao item 6.17.2. –  Limite aceitável de erros de até 0,5% (5 décimos percentuais) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Entendemos que a medição da perda de pacotes será tema de homologação do serviço no momento da entrega. Nosso entendimento está correto?”

Resposta: O questionamento está correto, desde que, durante a medição na fase de homologação o limite percentual acima seja atendido.

“4- Referente ao item 6.19.1 – Limite aceitável para descarte de pacotes de até 2% (dois por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Não fica claro como será medido o descarte de pacotes. Entendemos que não é possível fazer a medição deste descarte no serviço final entregue. Uma vez que, diversos fatores como Congestionamento, time out de aplicação, etc. não são controláveis. Poderiam esclarecer como o SENAC-DF pretende medir os descartes?”

Resposta: Esse percentual foi o mesmo utilizado nos links de IP dedicado hoje em uso, e fornecidos pela própria GVT (vide Item: Percentual Máximo de Descarte de Pacotes). Como esse questionamento não foi feito durante a execução daquele certame, entendemos que ele também poderia ser adotado para a licitação atual, tendo em vista ser uma rede privada com garantia de serviço igual, ou superior ao IP.

Em, 04 de maio de 2015.

Comissão Permanente de Licitação

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