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Esclarecimento – Pregão Presencial SRP n.º 09/2015

PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 09/2015
ESCLARECIMENTO
Prezados Senhores,

Em atenção ao questionamento quanto o Instrumento Convocatório Pregão Presencial SRP N.º 09/2015, que tem por objeto o registro de preço para a eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado, devidamente instalados.

Empresa: Solar – Comercio e Serviços de Ar Condicionado LTDA – ME
“ (…) sugiro que seja incluído no edital algumas qualificações com a finalidade de se cotar e adquirir serviços e equipamentos de qualidade …
1) Certidão de Registro e Quitação expedida ou visada pelo CREA, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação.
2) Para a assinatura do contrato, será exigido visto do CREA/DF, caso a empresa vencedora do certame não seja registrada em tal Conselho;
3) Indicação de responsável técnico, ENGENHEIRO MECÂNICO ou TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO, com registro no respectivo conselho de classe.
O vínculo de trabalho do profissional indicado deverá ser comprovado no momento da assinatura do Contrato, por meio de contrato social, se sócio; ou da Carteira de Trabalho; ou da certidão de registro do licitante no Conselho Profissional competente, se nela constar o nome do profissional indicado, podendo ainda ser comprovado por contrato de trabalho ou outro contrato de prestação de serviços.
4) Atestado de Capacidade Técnica-operacional, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante já instalou equipamentos de capacidade igual ou superior
5) Atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando que o engenheiro já participou ou instalou equipamentos de capacidade igual ou superior“

Resposta: A elaboração do edital e uma faculdade exclusiva desta Instituição baseada na Norma de Licitações e Contratos a Resolução Senac n.º 958/2012, publicada no D.O.U. nº 187, de 26/09/2012, que diciplina os documentos que deverão ser exigidos nos instrumentos convocatórios.

“Da especificação dos serviços:
Como esta aquisição será utilizada para atender várias unidades do SENAC e ainda não se sabe onde serão instalados os equipamentos de ar condicionado;
6) Sugerimos que se estabeleça uma metragem mínima para que as empresas possam se orientar com relação ao custo, de forma a conseguir atingir um preço competitivo e condizente com o solicitado.
Ex. Instalação com até dez metros de linha frigorígena. Se ocorrer casos dessa distância ultrapassar os 10m, o contratante paga a diferença do metro adicional.
Já fizemos algumas instalações para o SENAC e percebemos que em alguns locais será necessário bomba de dreno e em outros não. Creio podemos resolver essa questão de duas formas:
7.1) Solicitar junto com o aparelho e a instalação de 10m, a bomba de dreno; ou
7.2) Criar um item somente para aquisição da bomba de dreno.
Neste segundo item a bomba só seria adquirida quando realmente houvesse necessidade da mesma, já no item 7.1 ela seria cotada em todos os aparelhos e só seria utilizada quando houvesse necessidade, porém o SENAC iria pagar por ela nos casos em que não fosse, já que estaria inclusa no preço do item.
8) Solicitar das empresas ganhadoras que emitam ART conforme orientação abaixo
(…)
“9) Com relação a tubulação da linha frigorígena; que fique claro que deve ser de cobre, pois a de alumínio não é tão boa quanto a de cobre.”

Resposta: É facultado aos licitantes a realização de visitas técnicas para o esclarecimento de eventuais duvidas quanto a execução dos serviços nas Unidades do Senac-DF. Quanto a qualidade dos equipamentos poderá ser verificada na analise das amostras conforme disciplina o item 8 do Edital.

Em, 15 de maio de 2015.

Comissão Permanente de Licitação

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