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Esclarecimento- Pregão Senac 03-2015 – Serviços de LImpeza

Prezados Senhores,

Em atenção ao questionamento quanto o Instrumento Convocatório Pregão Presencial N.º 03/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de limpeza, conservação, asseio, higienização e jardinagem, com fornecimento de equipamentos e materiais, para atender as unidades e restaurantes do Senac-DF.

Empresa: Alpha Terceirização Ltda

“1- Quanto a cotação do salário dos encarregados, pois na CCT temos duas opções Encarregado de Limpeza e Encarregado Geral, os quais há uma diferença salarial. Portanto quais das duas categorias devem ser cotadas? Sabendo que temos Jardineiro e um Auxiliar de Jardinagem dentro do quadro.”

Resposta: O encarregado previsto é para supervisionar trabalhos na área de limpeza, conforme previsto na Convenção Coletiva 2015 (https://sindiservicodf.org.br/portal//images/CCT_sindiservicos_-_2015.pdf)

“2- No edital é bem claro que a empresa tem que fornecer os materiais e equipamentos para a execução do serviço em sua totalidade, porém consta a lista com quantidades e especificações somente de materiais, não se tem referente aos equipamentos como enceradeiras, jato de alta pressão, aspirador de pó, escadas, mangueiras, roçadeiras, carrinho funcional(MOP) e etc. Precisamos destas informações para a cotação real do preço. Será fornecida essas informações na vistoria?”

Resposta: Não foram indicados os equipamentos, haja vista, que a forma de operacionalizar os serviços de limpeza é uma característica peculiar de cada empresa, que deverá observar no momento da vistoria os equipamentos necessários.

“3- Os banheiros são para utilização pública, com alta rotatividade de pessoas?”

Resposta: Sim, exceto pelas Unidades Administrativas Senac/Sede e Senac/Sub Sede.

 

Empresa: Disklimpeza Ltda

“A vistoria deverá ser feita por ADMINISTRADOR devidamente registrado no CRA ou qualquer responsável técnico desde que faça parte do quadro de funcionários da empresa?

E mais: NO EDITAL NÃO ESTÁ ESTIPULADO QUE DEVERÁ SER PELO ADMINISTRADOR.”

Resposta: A responsabilidade técnica de uma empresa é dever do Administrador, conforme legislação vigente. Sendo assim, somente o Administrador poderá realizar a vistoria.

Em, 26 de fevereiro de 2015.

 

Comissão Permanente de Licitação

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