[mk_page_section][vc_column][vc_column_text]Assim dispõe a LDO 2013:

Art. 115. As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários deverão divulgar, trimestralmente, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade e região.

§1º As entidades previstas no caput divulgarão também seus orçamentos de 2013 na internet.

§ 2º As entidades de que trata o caput divulgarão e manterão atualizada nos respectivos sítios na internet, além da estrutura remuneratória dos cargos e funções, a relação dos nomes de seus dirigentes e demais membros do corpo técnico.

Desta forma, para cumprir as exigências disponibilizamos o arquivo abaixo:

Orçamento[/vc_column_text][/vc_column][/mk_page_section]