Skip to content

ESCLARECIMENTO (CONCORRÊNCIA N.º 06/2015)

Prezados Senhores,

Em atenção ao questionamento quanto o Instrumento Convocatório Concorrência N.º 06/2015, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obra e reforma (com fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos), para instalação e readequação de salas de aula no CEP 903 Sul, localizado em Brasília – DF.

Empresa: Concretal Engenharia

“1 – Por sermos uma empresa de Goiânia – GO, em relação ao visto de empresa no CREA-DF,gostaria de saber se é necessário  o mesmo ser emitido, uma vez que no edital não há itens informando sobre o assunto.”

Resposta: No edital não há menção de obrigatoriedade de visto no CREA-DF, entretanto a licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA local.

 

“2- (…) Em relação ao item 6.1.2 do edital (…) gostaria de saber quais as quantidades mínimas exigidas pelo edital”

Resposta: Será considerada para efeito de julgamento dos atestados de capacidade técnica a comprovação da quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) dos serviços, conforme manifestações do Tribunal de Contas da União- TCU. (Acórdãos 1.284/2003, 2.088/2004, 2.656/2007 e 2.215/2008, todos do Plenário).

Empresa: Lidera Construções e Incorporações LTDA

“(…) Essa empresa tendo em vista o interesse em participar da licitação em epígrafe e também ao bom andamento da licitação, pede para que essa sabia comissão especifique de maneira objetiva qual o item(s) exigirá das licitantes para que seja qualificada tecnicamente para executar de forma satisfatória o objeto desta licitação”

Resposta: Será considerada para efeito de julgamento dos atestados de capacidade técnica a comprovação da quantidade mínima de 50% (cinquenta por cento) dos serviços, conforme manifestações do Tribunal de Contas da União- TCU. (Acórdãos 1.284/2003, 2.088/2004, 2.656/2007 e 2.215/2008, todos do Plenário).

 

Em, 08 de abril de 2015.

 

Comissão Permanente de Licitação

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja mais!

Notícias Relacionadas

Pular para o conteúdo