Skip to content

Programa Jovem Aprendiz do Senac-DF, gratuito para empresas do Sistema Comércio, oferece novas turmas

O Programa Jovem Aprendiz do Senac-DF iniciará três turmas, em outubro, para os cursos de: Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços Administrativos; Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços de Supermercados; e Aprendizagem Profissional de Qualificação em Serviços de vendas. As aulas serão ministradas nas unidades do Senac localizadas em Taguatinga, Sobradinho e Setor Comercial Sul. Os empresários que tiverem interesse em qualificar jovens aprendizes nessas turmas devem entrar em contato com o Senac pelo e-mail Patricia.carvalho@df.senac.br ou pelo telefone 3313 8825, até esta quarta-feira (25).

As empresas que contribuem para o Sistema Comércio e que, por lei, precisam contratar jovens aprendizes, podem aderir gratuitamente ao programa realizado pelo Senac-DF. Isso porque essas empresas, que recolhem contribuição compulsória para a instituição, têm a possibilidade de cumprir suas cotas matriculando os aprendizes nos cursos por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG). Nesse caso, a empresa arcará apenas com os custos trabalhistas e previdenciários do contrato de aprendizagem. Para as empresas que não fazem parte do Sistema Comércio, o Senac oferece condições especiais.

O programa, ofertado pelo Senac-DF desde 2002, conta com aulas desenvolvidas nas unidades do Senac em Ceilândia, Gama, Sobradinho, Setor Comercial Sul (TTH/Gastronomia e Jessé Freire) e Taguatinga. Em 2019 foram atendidos 1.452 aprendizes. Vale lembrar que o Senac não faz a inscrição do jovem diretamente no programa. Para participar, o interessado deve procurar empresas do Sistema Comércio para se cadastrar. Depois de selecionado, a própria empresa encaminha o aprendiz para os cursos no Senac.

Instituída pelo Decreto-Lei nº 8.622 de 10 de janeiro de 1946 e atualizada pela Lei nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, a Lei de Aprendizagem Profissional Comercial (Programa Jovem Aprendiz) tem como objetivo promover a inclusão social e profissional, oferecendo formação técnico-profissional. A Lei determina que empresas de médio e grande porte contratem jovens de 14 a 24 anos, para capacitação profissional (prática e teórica), cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Compartilhar:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja mais!

Notícias Relacionadas

Pular para o conteúdo